Imposto de Renda 2024: prepare-se para a Declaração Anual de pessoa física

Imposto de Renda 2024: prepare-se para a Declaração Anual de pessoa física - Receita Federal libera para download o Programa do Imposto de Renda 2024.

Com a chegada da temporada de declaração de Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023), é hora de os empregadores domésticos e empregadas se organizarem para cumprir suas obrigações fiscais.

A Declaração Anual de Imposto de Renda 2024 para pessoa física tem seu início marcado para 15 de março, sendo o aplicativo liberado hoje (12 de março), com prazo final previsto para 31 de maio. É essencial não perder este prazo, pois a não entrega ou o envio fora do prazo pode acarretar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Porém, com as atuais mudanças feitas pelo governo, é necessário estar atento às novas regras para não cometer erros.

| Nova tabela de Imposto de Renda

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o processo de declaração deste ano, desde os prazos até os documentos necessários.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2024 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023, se enquadre em uma das seguintes situações:

✅ quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;

✅ quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

✅ quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;

✅ quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

✅ quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

✅ 1uem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

✅ quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

✅ quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

✅ quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

✅ quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

✅ quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Você entregou o Informe de Rendimento da doméstica?

Para os empregadores domésticos, é fundamental fornecer o Informe de Rendimentos à empregada doméstica até o prazo estabelecido, que neste ano era até 29 de fevereiro. Este documento é essencial para a empregada poder preencher corretamente sua Declaração de Imposto de Renda.

Caso a empregada não tenha recebido o informe, é importante solicitar ao patrão doméstico o documento. A falta deste comprovante não exime o contribuinte de apresentar a declaração no prazo estabelecido.

Consequências da falta de entrega do Informe de Rendimentos

O empregador que não fornecer o Informe de Rendimentos no prazo está sujeito a uma multa administrativa no valor de R$ 41,43, além de possíveis inconvenientes legais.

Facilidade na declaração: como baixar o programa

O processo de declaração pode ser simplificado ao utilizar o programa disponibilizado pela Receita Federal. Ele está disponível para download no site oficial e oferece diferentes opções para envio da declaração, seja para computadores ou dispositivos móveis.

Quem está dispensado da declaração de ajuste anual?

Há algumas situações em que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual não é obrigatória:

✅ pessoa física cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 e em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos 1 a 4 relatados acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

✅ a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.

É necessário informar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na declaração?

Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de impostos, o valor precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial.

Como declarar o Fundo de Garantia?

Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo:

1️⃣ entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;

2️⃣ selecione o código “04”, que se refere à ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’;

3️⃣ informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo;

4️⃣ para concluir, basta clicar em “OK”.

Pensão alimentícia: precisa declarar?

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, gerando impactos no emprego doméstico.

Precisa de ajuda? Fale com um de nossos consultores, eles te darão a orientação necessária para realizar esse processo.

Fonte: Doméstica Legal

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

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